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HELIÓPOLIS, BAHIA, Brazil
Licenciado em Letras Vernáculas com Habilitação em Língua Inglesa e suas respectivas Literaturas - UniJorge. Pós-Graduando em Ensino de Língua Inglesa - UniAndrade/Instituto ALFA. Professor de Língua Inglesa do Colégio Estadual José Dantas de Souza, Heliópólis/Bahia. Vice-Diretor do Colégio Estadual José Dantas de Souza, Heliópolis/Bahia.

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sexta-feira, 25 de novembro de 2011

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA APROVA PISO SALARIAL DOS PROFESSORES E COORDENADORES

Em uma cena rara na Assembleia Legislativa, 49 dos 63 deputados acordaram cedo para votar projetos na manhã desta quinta-feira (24) o Projeto de Lei nº 19.574/2011, que altera as remunerações de professores e coordenadores pedagógicos. O reajuste é 7,29% para os professores licenciados.

Explica-se: de segunda a quarta, os debates são pela tarde, com votações concentradas na quarta (sexta não há sessão).

Os salários dos 76.238 docentes da rede estadual – 39.191 em atividade e 37.047 aposentados – serão reajustados este mês. O pagamento está previsto para os dias 29 e 30 próximos. Em acordo entre oposição e governo, foi aprovado o projeto que estipula o Piso Salarial dos professores da rede estadual em R$ 1.187,98 seguindo os índices do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) aprovado no Congresso em janeiro – atualmente, o menor salário é de R$ 1.090.

A aprovação do projeto é fruto da pressão e da mobilização da categoria liderada pela APLB-Sindicato. Nas assembleias regionais e na capital houve a decisão de entrar em greve no início do ano letivo de 2012 caso o reajuste médio não fosse o mesmo do índice do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).

Com a força demonstrada pelo sindicato a Bahia passa a ser o primeiro estado a pagar o Piso Nacional vinculado.

O reajuste faz parte da negociação do sindicato com o governo que prefê aumentos anuais até 2014 de 10,74%, acima da inflação.

O professor Rui Oliveira, coordenador-geral da APLB-Sindicato destacou a luta da categoria e a determinação demonstrada nas assembleias regionais e na capital em 7, 8 e 10 de novembro.

“A demonstração de força que temos, evidentemente mantendo o bom senso, e a disposição da categoria em não iniciar o ano letivo de 2012 se o governo não concedesse o reajuste de acordo com o índice do Piso Nacional foram fundamentais para a reflexão dos deputados. Esperamos agora que o governador Wagner cumpra o que foi acordado e sancione a lei”, enfatizou o professor Rui.

De acordo com Rui Oliveira, “daqui para a frente o Piso Nacional dos professores sem será igual ao estabelecido pela presidente Dilma”.

Veja na íntegra o PROJETO DE LEI Nº 19.574/2011 que altera a estrutura remuneratória dos cargos de Professor e Coordenador Pedagógico da carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências.

Repostado de: http://www.aplbsindicato.org.br/estadualeinterior/noticias/valeu-aplb-sindicato-al-aprova-reajuste-de-acordo-com-o-indice-do-piso-nacional


PROJETO DE LEI Nº 19.574/2011

Altera a estrutura remuneratória dos cargos de Professor e Coordenador Pedagógico da carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos básicos dos cargos de Professor, com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração, e dos cargos de Professor Não Licenciado, Níveis 1 e 2, na forma do Anexo I desta Lei, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 2º - Ficam alterados, na forma do Anexo II desta Lei, nas datas nele previstas, os vencimentos básicos dos cargos de Professor e de Coordenador Pedagógico, estruturados nos Padrões P, E, M e D e dos cargos de Professor Não Licenciado, Nível 3.

Art. 3º - Sobre os vencimentos básicos referidos no Anexo II, revisto na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, incidirá, em outubro de 2013, o percentual de 3% (três por cento), e em outubro de 2014, o percentual de 4% (quatro por cento).

Parágrafo único - Caso o valor nominal do piso nacional previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no período compreendido entre 1° de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014, supere os valores estabelecidos no Anexo II, revisto na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, os reajustes previstos no caput serão descontados proporcionalmente até o limite de 3% (três por cento), garantindo-se um reajuste real de 4% (quatro por cento) no período supracitado.

Art. 4º - Ficam enquadrados na Classe B, com efeito retroativo à 1º de janeiro de 2011, os servidores ocupantes dos cargos de Professor, com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração, atualmente posicionados na Classe A, preservado o posicionamento atual nos níveis correspondentes da carreira.

Parágrafo único - Fica extinta a Classe A dos Níveis 1 e 2 dos cargos de que trata o caput deste artigo, na mesma data do enquadramento dos servidores na Classe B.

Art. 5º - As tabelas de revisão dos valores resultantes da aplicação do disposto nesta Lei, com suas respectivas vigências, serão divulgadas pela Secretaria da Administração.

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011, ressalvado o disposto nos arts. 2° e 3°.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2011

Cargos

Nível

Regime

Classe

B

C

D

E

F

Professor

1

20 hs

593,99

627,70

663,59

701,76

742,40

40 hs

1.187,98

1.255,40

1.327,18

1.403,52

1.484,80

2

20 hs

629,41

696,34

771,25

855,14

949,06

40 hs

1.258,82

1.392,68

1.542,50

1.710,28

1.898,12


Cargo

Nível

Vencimento (R$)

Professor não Licenciado

20 Horas

40 Horas

1

593,99

1.187,98

2

629,41

1.258,81


ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/08/2011


Cargo

Nível

Vencimento (R$)

20 Horas

40 Horas

Professor não Licenciado

3

704,42

1.408,84


Cargos

Padrão

Regime

Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

PROFESSOR

COORDENADOR PEDAGÓGICO

P

20 hs

704,42

836,69

958,29

1.096,65

1.255,01

1.436,20

1.643,61

40 hs

1.408,84

1.673,38

1.916,58

2.193,30

2.510,02

2.872,40

3.287,22

E

20 hs

826,44

998,56

1.140,34

1.314,88

1.493,44

1.715,44

1.955,90

40 hs

1.652,88

1.997,12

2.280,68

2.629,76

2.986,88

3.430,88

3.911,80

M

20 hs

986,77

1.188,27

1.357,00

1.564,70

1.777,21

2.041,36

2.327,51

40 hs

1.973,54

2.376,54

2.714,00

3.129,40

3.554,42

4.082,72

4.655,02

D

20 hs

1.174,27

1.414,04

1.614,83

1.861,99

2.114,87

2.429,20

2.769,74

40 hs

2.348,54

2.828,08

3.229,66

3.723,98

4.229,74

4.858,40

5.539,48

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2011


Cargo

Nível

Vencimento (R$)

20 Horas

40 Horas

Professor não Licenciado

3

732,60

1.465,20

Cargos

Padrão

Regime

Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

PROFESSOR

COORDENADOR PEDAGÓGICO

P

20 hs

732,60

870,16

996,62

1.140,52

1.305,21

1.493,65

1.709,35

40 hs

1.465,20

1.740,32

1.993,24

2.281,04

2.610,42

2.987,30

3.418,70

E

20 hs

859,50

1.038,50

1.185,95

1.367,48

1.553,18

1.784,06

2.034,14

40 hs

1.719,00

2.077,00

2.371,90

2.734,96

3.106,36

3.568,12

4.068,28

M

20 hs

1.026,24

1.235,80

1.411,28

1.627,29

1.848,30

2.123,01

2.420,61

40 hs

2.052,48

2.471,60

2.822,56

3.254,58

3.696,60

4.246,02

4.841,22

D

20 hs

1.221,24

1.470,60

1.679,42

1.936,47

2.199,46

2.526,37

2.880,53

40 hs

2.442,48

2.941,20

3.358,84

3.872,94

4.398,92

5.052,74

5.761,06

TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)

VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/12/2011

Cargo

Nível

Vencimento (R$)

20 Horas

40 Horas

Professor não Licenciado

3

744,61

1.489,22

Cargos

Padrão

Regime

Grau

I

II

III

IV

V

VI

VII

PROFESSOR

COORDENADOR PEDAGÓGICO

P

20 hs

744,61

884,43

1.012,96

1.159,22

1.326,62

1.518,15

1.737,38

40 hs

1.489,22

1.768,86

2.025,92

2.318,44

2.653,24

3.036,30

3.474,76

E

20 hs

873,60

1.055,53

1.205,40

1.389,91

1.578,65

1.813,32

2.067,50

40 hs

1.747,20

2.111,06

2.410,80

2.779,82

3.157,30

3.626,64

4.135,00

M

20 hs

1.043,07

1.256,07

1.434,42

1.653,98

1.878,61

2.157,83

2.460,31

40 hs

2.086,14

2.512,14

2.868,84

3.307,96

3.757,22

4.315,66

4.920,62

D

20 hs

1.241,27

1.494,72

1.706,96

1.968,23

2.235,53

2.567,80

2.927,77

40 hs

2.482,54

2.989,44

3.413,92

3.936,46

4.471,06

5.135,60

5.855,54

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