Em uma cena rara na Assembleia Legislativa, 49 dos 63 deputados acordaram cedo para votar projetos na manhã desta quinta-feira (24) o Projeto de Lei nº 19.574/2011, que altera as remunerações de professores e coordenadores pedagógicos. O reajuste é 7,29% para os professores licenciados.
Explica-se: de segunda a quarta, os debates são pela tarde, com votações concentradas na quarta (sexta não há sessão).
Os salários dos 76.238 docentes da rede estadual – 39.191 em atividade e 37.047 aposentados – serão reajustados este mês. O pagamento está previsto para os dias 29 e 30 próximos. Em acordo entre oposição e governo, foi aprovado o projeto que estipula o Piso Salarial dos professores da rede estadual em R$ 1.187,98 seguindo os índices do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) aprovado no Congresso em janeiro – atualmente, o menor salário é de R$ 1.090.
A aprovação do projeto é fruto da pressão e da mobilização da categoria liderada pela APLB-Sindicato. Nas assembleias regionais e na capital houve a decisão de entrar em greve no início do ano letivo de 2012 caso o reajuste médio não fosse o mesmo do índice do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN).
Com a força demonstrada pelo sindicato a Bahia passa a ser o primeiro estado a pagar o Piso Nacional vinculado.
O reajuste faz parte da negociação do sindicato com o governo que prefê aumentos anuais até 2014 de 10,74%, acima da inflação.
O professor Rui Oliveira, coordenador-geral da APLB-Sindicato destacou a luta da categoria e a determinação demonstrada nas assembleias regionais e na capital em 7, 8 e 10 de novembro.
“A demonstração de força que temos, evidentemente mantendo o bom senso, e a disposição da categoria em não iniciar o ano letivo de 2012 se o governo não concedesse o reajuste de acordo com o índice do Piso Nacional foram fundamentais para a reflexão dos deputados. Esperamos agora que o governador Wagner cumpra o que foi acordado e sancione a lei”, enfatizou o professor Rui.
De acordo com Rui Oliveira, “daqui para a frente o Piso Nacional dos professores sem será igual ao estabelecido pela presidente Dilma”.
Veja na íntegra o PROJETO DE LEI Nº 19.574/2011 que altera a estrutura remuneratória dos cargos de Professor e Coordenador Pedagógico da carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 19.574/2011
Altera a estrutura remuneratória dos cargos de Professor e Coordenador Pedagógico da carreira do Magistério Público Estadual do Ensino Fundamental e Médio, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os vencimentos básicos dos cargos de Professor, com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração, e dos cargos de Professor Não Licenciado, Níveis 1 e 2, na forma do Anexo I desta Lei, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - Ficam alterados, na forma do Anexo II desta Lei, nas datas nele previstas, os vencimentos básicos dos cargos de Professor e de Coordenador Pedagógico, estruturados nos Padrões P, E, M e D e dos cargos de Professor Não Licenciado, Nível 3.
Art. 3º - Sobre os vencimentos básicos referidos no Anexo II, revisto na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, incidirá, em outubro de 2013, o percentual de 3% (três por cento), e em outubro de 2014, o percentual de 4% (quatro por cento).
Parágrafo único - Caso o valor nominal do piso nacional previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, no período compreendido entre 1° de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2014, supere os valores estabelecidos no Anexo II, revisto na forma do art. 37, X, da Constituição Federal, os reajustes previstos no caput serão descontados proporcionalmente até o limite de 3% (três por cento), garantindo-se um reajuste real de 4% (quatro por cento) no período supracitado.
Art. 4º - Ficam enquadrados na Classe B, com efeito retroativo à 1º de janeiro de 2011, os servidores ocupantes dos cargos de Professor, com titulação em ensino médio específico completo ou licenciatura de curta duração, atualmente posicionados na Classe A, preservado o posicionamento atual nos níveis correspondentes da carreira.
Parágrafo único - Fica extinta a Classe A dos Níveis 1 e 2 dos cargos de que trata o caput deste artigo, na mesma data do enquadramento dos servidores na Classe B.
Art. 5º - As tabelas de revisão dos valores resultantes da aplicação do disposto nesta Lei, com suas respectivas vigências, serão divulgadas pela Secretaria da Administração.
Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações que se fizerem necessárias.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011, ressalvado o disposto nos arts. 2° e 3°.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/01/2011
Cargos | Nível | Regime | Classe | ||||
| | | B | C | D | E | F |
Professor | 1 | 20 hs | 593,99 | 627,70 | 663,59 | 701,76 | 742,40 |
| | 40 hs | 1.187,98 | 1.255,40 | 1.327,18 | 1.403,52 | 1.484,80 |
| 2 | 20 hs | 629,41 | 696,34 | 771,25 | 855,14 | 949,06 |
| | 40 hs | 1.258,82 | 1.392,68 | 1.542,50 | 1.710,28 | 1.898,12 |
Cargo | Nível | Vencimento (R$) | |
Professor não Licenciado | | 20 Horas | 40 Horas |
1 | 593,99 | 1.187,98 | |
2 | 629,41 | 1.258,81 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/08/2011
Cargo | Nível | Vencimento (R$) | |
20 Horas | 40 Horas | ||
Professor não Licenciado | 3 | 704,42 | 1.408,84 |
Cargos | Padrão | Regime | Grau | ||||||
I | II | III | IV | V | VI | VII | |||
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO | P | 20 hs | 704,42 | 836,69 | 958,29 | 1.096,65 | 1.255,01 | 1.436,20 | 1.643,61 |
40 hs | 1.408,84 | 1.673,38 | 1.916,58 | 2.193,30 | 2.510,02 | 2.872,40 | 3.287,22 | ||
E | 20 hs | 826,44 | 998,56 | 1.140,34 | 1.314,88 | 1.493,44 | 1.715,44 | 1.955,90 | |
40 hs | 1.652,88 | 1.997,12 | 2.280,68 | 2.629,76 | 2.986,88 | 3.430,88 | 3.911,80 | ||
M | 20 hs | 986,77 | 1.188,27 | 1.357,00 | 1.564,70 | 1.777,21 | 2.041,36 | 2.327,51 | |
40 hs | 1.973,54 | 2.376,54 | 2.714,00 | 3.129,40 | 3.554,42 | 4.082,72 | 4.655,02 | ||
D | 20 hs | 1.174,27 | 1.414,04 | 1.614,83 | 1.861,99 | 2.114,87 | 2.429,20 | 2.769,74 | |
40 hs | 2.348,54 | 2.828,08 | 3.229,66 | 3.723,98 | 4.229,74 | 4.858,40 | 5.539,48 |
TABELA DE VENCIMENTOS (EM R$)
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/11/2011
Cargo | Nível | Vencimento (R$) | |
| | 20 Horas | 40 Horas |
Professor não Licenciado | 3 | 732,60 | 1.465,20 |
Cargos | Padrão | Regime | Grau | ||||||
I | II | III | IV | V | VI | VII | |||
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO | P | 20 hs | 732,60 | 870,16 | 996,62 | 1.140,52 | 1.305,21 | 1.493,65 | 1.709,35 |
40 hs | 1.465,20 | 1.740,32 | 1.993,24 | 2.281,04 | 2.610,42 | 2.987,30 | 3.418,70 | ||
E | 20 hs | 859,50 | 1.038,50 | 1.185,95 | 1.367,48 | 1.553,18 | 1.784,06 | 2.034,14 | |
40 hs | 1.719,00 | 2.077,00 | 2.371,90 | 2.734,96 | 3.106,36 | 3.568,12 | 4.068,28 | ||
M | 20 hs | 1.026,24 | 1.235,80 | 1.411,28 | 1.627,29 | 1.848,30 | 2.123,01 | 2.420,61 | |
40 hs | 2.052,48 | 2.471,60 | 2.822,56 | 3.254,58 | 3.696,60 | 4.246,02 | 4.841,22 | ||
D | 20 hs | 1.221,24 | 1.470,60 | 1.679,42 | 1.936,47 | 2.199,46 | 2.526,37 | 2.880,53 | |
40 hs | 2.442,48 | 2.941,20 | 3.358,84 | 3.872,94 | 4.398,92 | 5.052,74 | 5.761,06 |
VIGÊNCIA A PARTIR DE 01/12/2011
Cargo | Nível | Vencimento (R$) | |
| | 20 Horas | 40 Horas |
Professor não Licenciado | 3 | 744,61 | 1.489,22 |
Cargos | Padrão | Regime | Grau | ||||||
I | II | III | IV | V | VI | VII | |||
PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO | P | 20 hs | 744,61 | 884,43 | 1.012,96 | 1.159,22 | 1.326,62 | 1.518,15 | 1.737,38 |
40 hs | 1.489,22 | 1.768,86 | 2.025,92 | 2.318,44 | 2.653,24 | 3.036,30 | 3.474,76 | ||
E | 20 hs | 873,60 | 1.055,53 | 1.205,40 | 1.389,91 | 1.578,65 | 1.813,32 | 2.067,50 | |
40 hs | 1.747,20 | 2.111,06 | 2.410,80 | 2.779,82 | 3.157,30 | 3.626,64 | 4.135,00 | ||
M | 20 hs | 1.043,07 | 1.256,07 | 1.434,42 | 1.653,98 | 1.878,61 | 2.157,83 | 2.460,31 | |
40 hs | 2.086,14 | 2.512,14 | 2.868,84 | 3.307,96 | 3.757,22 | 4.315,66 | 4.920,62 | ||
D | 20 hs | 1.241,27 | 1.494,72 | 1.706,96 | 1.968,23 | 2.235,53 | 2.567,80 | 2.927,77 | |
40 hs | 2.482,54 | 2.989,44 | 3.413,92 | 3.936,46 | 4.471,06 | 5.135,60 | 5.855,54 |
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