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HELIÓPOLIS, BAHIA, Brazil
Licenciado em Letras Vernáculas com Habilitação em Língua Inglesa e suas respectivas Literaturas - UniJorge. Pós-Graduando em Ensino de Língua Inglesa - UniAndrade/Instituto ALFA. Professor de Língua Inglesa do Colégio Estadual José Dantas de Souza, Heliópólis/Bahia. Vice-Diretor do Colégio Estadual José Dantas de Souza, Heliópolis/Bahia.

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segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Cícero Dantas

Denúncia: Transporte escolar é feito de forma ilegal em Cícero Dantas-BA

Comissão de Defesa dos Direitos Humanos em Cícero Dantas. Relatório de Ocorrência. Data: 18/11/2011. RELATO: Aos 04 dias do mês de novembro de 2011, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos em Cícero Dantas (CDDHCD), recebe uma denúncia de cunho anônimo, através de uma ligação não identificada, feita para o celular do defensor Manoel Messias Santos Matos, denunciando uma possível prática irregular que estaria acontecendo no município de Cícero Dantas (Ba), fato este dizia respeito ao transporte escolar que estaria sendo feito de forma ilegal, ou seja, o transporte escolar do município estaria sendo realizado através de pick-ups (tipo pau-de-arara), cobertas apenas por lonas, sem o mínimo conforto e segurança, itens obrigatórios para este tipo de transporte, além disso, os motoristas não teriam habilitação específica para estar transportando escolares, e ainda, alguns motoristas não teriam ao menos a Carteira Nacional de Habilitação.

Tendo em vista o caráter gravíssimo desta denúncia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos pediu o apoio ao Conselho Tutelar de Cícero Dantas para poder ajudar na apuração de tais acusações, com isso aos 09 do mesmo mês e ano, os Defensores dos Direitos Humanos e o Conselho Tutelar, na pessoa do seu presidente, decidiram apurar a situação e chegando ao local foi realmente confirmada algumas das circunstâncias informadas na denúncia, o veiculo Ford F4000 estava transportando alunos na sua carroceria equipada apenas de madeira nas laterais e lonas, além disso estava sendo transportado no mesmo espaço utensílios diversos, tais como baldes e outros mais, e ainda carregava outras pessoas não estudantes, com destino á Escola Municipal do Povoado Campinas de Castro, sendo assim caracterizado a infração.

No dia seguinte a mesma equipe verificou outro veiculo, a Caminhonete Chevrolet D20, realizando o mesmo tipo de transporte, levando aluno das localidades de Macambira, Saco dos Negos e Matinha para a localidade de Betânia, veiculo este que fazia transporte de escolares também na sua carroceria e com apenas lonas e madeiras como itens que deveriam oferecer segurança e conforto para os alunos.

Diante de tais apurações subtende-se que outros veículos possam estar realizando o transporte de escolares nas mesmas condições, visto que somente foram apurados dois dos seis roteiros denunciados e nos dois foi constatados sua veracidade. Tendo em vista o que se pede no Código Nacional de Trânsito no Capitulo XIII da Condução de Escolares e prezando acima de tudo pela segurança dos jovens alunos, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos de Cícero Dantas, que tem como foco principal criar politicas de enfrentamento contra quais quer violação dos Direitos Humanos, solicita a publicação e a formalização da devida Denúncia, ao tempo que pede providências urgentes as autoridades competentes para que esta prática deixe de existir e os responsáveis sejam devidamente punidos.

Relatores: Alex Borges Carvalho, Manoel Messias Santos Matos, Valdério Ribeiro de Carvalho, Ana Simone Oliveira Gama Alves. Blog do Joilson Costa

FONTE: http://minutonoticias.blogspot.com

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